Adicional de Periculosidade para Operador de Empilhadeira

Sim. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento de que o Operador de Empilhadeira tem Direito ao Adicional de Periculosidade, mesmo quando a atividade é executada em poucos minutos por dia.

A tese fixada pelo TST, no Tema 87, afasta o argumento frequentemente utilizado por empresas de que a exposição ao risco seria insignificante devido ao curto tempo da operação. Para o TST, o risco de explosão ou vazamento de GLP existe independentemente da duração da atividade.

O Que Diz a CLT Sobre o Adicional de Periculosidade?

O direito ao adicional de periculosidade está previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma estabelece que são consideradas atividades perigosas aquelas que expõem o trabalhador a risco acentuado em razão da natureza ou dos métodos de trabalho adotados pela empresa.

Art. 193 da CLT: São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, entre outros agentes previstos em lei.

Além da CLT, a matéria é regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata especificamente das atividades e operações perigosas.

O Anexo 2 da NR-16 considera perigosas as atividades realizadas com inflamáveis líquidos e gasosos, incluindo operações de armazenamento, transporte, abastecimento e manuseio de recipientes contendo substâncias inflamáveis.

O Que Mudou Com a Decisão do TST?

Durante muitos anos, diversos empregadores alegaram que a troca do cilindro de gás ocorria de forma rápida e eventual, o que afastaria o pagamento do adicional de periculosidade.

Com o novo entendimento, a simples realização habitual da troca do cilindro de GLP já é suficiente para caracterizar exposição a agente inflamável em condição de risco. Isso significa que o trabalhador pode ter direito ao adicional de 30% sobre o salário-base mesmo que a operação dure apenas alguns minutos.

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Quem Pode Ter Direito ao Adicional de Periculosidade?

  • Operador de empilhadeira a gás;
  • Auxiliar de logística;
  • Estoquista;
  • Conferente de mercadorias;
  • Trabalhador de centros de distribuição;
  • Funcionários de armazéns e depósitos;
  • Operadores de produção que realizam abastecimento de empilhadeiras.

O fator determinante não é o cargo registrado na carteira de trabalho, mas sim a atividade efetivamente exercida pelo trabalhador.

Qual o Valor do Adicional de Periculosidade?

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador.

Exemplo:

Salário-baseAdicional de periculosidadeSalário com adicional
R$3.000R$3.000 × 30% = R$900R$3.900

Além disso, o adicional pode gerar reflexos em:

  • Férias + 1/3;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • Horas extras;
  • Aviso-prévio;
  • Descanso semanal remunerado.

Esses reflexos podem aumentar significativamente o valor devido ao trabalhador.

Posso Receber Valores Retroativos?

Em muitos casos, sim.

Quando a empresa não paga o adicional de periculosidade mesmo havendo direito, o trabalhador pode buscar os valores referentes aos últimos cinco anos, observados os prazos legais da Justiça do Trabalho.

Dependendo do salário e do tempo de serviço, o montante pode alcançar dezenas de milhares de reais.

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Trocar Gás da Empilhadeira Uma Vez por Dia?

A tendência da jurisprudência trabalhista é considerar que a troca habitual do cilindro de GLP caracteriza exposição intermitente ao risco.

Diversas decisões do TST reconhecem o direito ao adicional mesmo quando a troca ocorre apenas uma vez ao dia e dura poucos minutos. O fundamento utilizado é que acidentes envolvendo inflamáveis podem ocorrer instantaneamente, não sendo necessário permanecer longos períodos em contato com o agente perigoso.

Como Saber se o Operador de empilhadeira tem Direito a Periculosidade?

O operador de empilhadeira pode ter direito se:

✅ Opera empilhadeira movida a GLP;

✅ Faz a troca do cilindro de gás regularmente;

✅ Realiza abastecimento ou manuseio de cilindros inflamáveis;

✅ Nunca recebeu adicional de periculosidade;

✅ A atividade faz parte da rotina de trabalho.

Atenção: A confirmação do direito dependerá da análise do caso concreto e, em eventual processo, da produção de prova técnica e documental.

FAQ – Perguntas Frequentes

Quem troca gás da empilhadeira tem direito a periculosidade?
Segundo o entendimento consolidado do TST, a troca habitual de cilindros de GLP em empilhadeiras pode gerar direito ao adicional de periculosidade.

Qual é o valor do adicional de periculosidade?
O adicional corresponde a 30% do salário-base do trabalhador.

Preciso trocar o cilindro todos os dias para ter direito?
Não necessariamente. O que importa é que a atividade faça parte da rotina de trabalho e exponha o empregado ao risco.

Posso pedir periculosidade retroativa?
Em muitos casos, é possível buscar diferenças relativas aos últimos cinco anos, respeitando os prazos legais.

Operador de empilhadeira elétrica tem direito à periculosidade?
Apenas operar empilhadeira elétrica não gera automaticamente o adicional. É necessário analisar a exposição efetiva a agentes perigosos previstos na legislação.

A empresa pode proibir o operador de trocar o cilindro?
Sim. Muitas empresas estão reorganizando processos internos para que apenas funcionários específicos realizem a atividade.

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Uma análise especializada pode identificar se existe direito ao adicional de periculosidade, diferenças salariais e valores retroativos. Consulte nosso advogado trabalhista para avaliar sua situação e entender quais documentos podem comprovar a atividade exercida.

Equipe RCM Advocacia

Sobre o escritório: Especializado em Direito do Trabalho, o escritório RCM Advocacia tem como missão a defesa estratégica e combativa dos trabalhadores em todo o estado de Pernambuco, oferecendo assessoria jurídica de excelência pautada na ética e na transparência.

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