Tipos de Acidentes de Trabalho e Benefícios do INSS. Guia em 2026

Saiba o que é considerado acidente de trabalho, quais são os tipos de acidentes de trabalho mais comuns e os direitos do trabalhador afetado. Entenda também quando a empresa pode ser responsabilizada e quais benefícios podem ser pagos pelo INSS.

Os acidentes de trabalho continuam sendo uma das principais causas de afastamento de trabalhadores no Brasil. Além dos impactos físicos e emocionais para o empregado, esses eventos geram consequências financeiras para as empresas e para a Previdência Social.

A legislação brasileira reconhece diferentes modalidades e tipos de acidentes de trabalho. Neste artigo, você vai entender o que caracteriza um acidente de trabalho, quais situações são equiparadas pela lei, os benefícios previdenciários disponíveis e os principais direitos garantidos ao trabalhador.

O que é acidente de trabalho?

De acordo com a Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional a serviço da empresa, causando lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em:

  • Morte;
  • Perda da capacidade para o trabalho;
  • Redução da capacidade laboral;
  • Incapacidade temporária ou permanente para o exercício da profissão.

Em outras palavras, sempre que um evento relacionado ao trabalho causar danos à saúde física ou mental do trabalhador, poderá haver o reconhecimento do acidente de trabalho.

Quais são os tipos de acidentes de trabalho?

A legislação brasileira reconhece diferentes modalidades de acidente de trabalho.

Acidente de trabalho típico

É o acidente que acontece durante a execução das atividades profissionais.

Exemplos:

  • Queda de altura em obra;
  • Corte durante operação de máquina;
  • Choque elétrico;
  • Lesão causada por equipamento de trabalho;
  • Acidente em ambiente industrial.

Esse é o caso mais comum e facilmente identificado como acidente laboral.

Doença profissional

A doença profissional é aquela causada pela própria natureza da atividade exercida pelo trabalhador.

Exemplos:

  • Perda auditiva em trabalhadores expostos a ruídos intensos;
  • Doenças respiratórias em mineração;
  • Lesões decorrentes de exposição contínua a agentes químicos.

Nesses casos, existe uma relação direta entre a profissão desempenhada e a doença desenvolvida.

Doença do trabalho

A doença do trabalho ocorre em razão das condições em que o trabalho é realizado.

Exemplos:

  • Síndrome de Burnout;
  • Lesões por Esforços Repetitivos (LER);
  • Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT);
  • Problemas psicológicos causados por assédio moral ou excesso de pressão.

Mesmo que a doença não seja exclusiva daquela profissão, ela pode ser considerada acidente de trabalho quando houver vínculo direto com as condições laborais.

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Quais situações são equiparadas a esses tipos de acidentes de trabalho?

A legislação também considera acidente de trabalho diversas situações que ocorrem dentro ou fora da empresa.

Acidente que contribui para a incapacidade

Mesmo que o trabalho não seja a causa exclusiva do problema, haverá equiparação quando ele contribuir diretamente para:

  • A morte do trabalhador;
  • A redução da capacidade laboral;
  • A necessidade de tratamento médico.

Agressões e violência no ambiente de trabalho

São considerados acidentes de trabalho eventos decorrentes de:

  • Agressão física;
  • Sabotagem;
  • Violência praticada por terceiros;
  • Conflitos relacionados ao trabalho.

Acidentes causados por terceiros

Entre os tipos de acidentes de trabalho previstos na legislação, também estão aqueles causados por terceiros no ambiente profissional, como:

  • Imprudência;
  • Negligência;
  • Imperícia de colegas ou terceiros.

Desastres e casos fortuitos

Situações como:

  • Incêndios;
  • Inundações;
  • Desabamentos;

podem gerar o reconhecimento do acidente laboral.

Contaminação acidental

Quando o trabalhador é contaminado durante o exercício da atividade profissional, a doença resultante pode ser equiparada a acidente de trabalho.

Acidente em viagem a serviço

O trabalhador continua protegido quando estiver:

  • Em viagens corporativas;
  • Participando de treinamentos financiados pela empresa;
  • Executando atividades externas sob determinação do empregador.

Acidente de Trajeto

O acidente ocorrido no deslocamento entre a residência e o trabalho, ou vice-versa, pode ser reconhecido como um dos tipos de acidentes de trabalho, observadas as regras previdenciárias e o entendimento aplicado ao caso concreto.

Intervalo para refeição e descanso

Durante o horário de almoço, pausas para descanso ou necessidades fisiológicas, o empregado continua sendo considerado em exercício do trabalho quando estiver nas dependências da empresa ou à sua disposição.

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Quais são os direitos do trabalhador vítima de acidente de trabalho?

Quando ocorre um acidente de trabalho, o empregado pode ter acesso a diversos direitos previdenciários e trabalhistas.

Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença acidentário)

É devido ao trabalhador que precisa se afastar das atividades por período superior ao previsto em lei em razão do acidente ou doença ocupacional.

Auxílio-acidente

Benefício pago quando o trabalhador permanece com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral, mesmo podendo continuar trabalhando.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Pode ser concedida quando o acidente ou a doença tornam impossível o retorno ao trabalho.

Reabilitação profissional

O INSS pode oferecer programas de capacitação e readaptação para que o trabalhador exerça nova atividade compatível com suas limitações.

Pensão por morte

Quando o acidente resulta no falecimento do segurado, seus dependentes podem ter direito ao benefício previdenciário.

Estabilidade no emprego

Após o retorno do afastamento previdenciário decorrente de acidente de trabalho, o empregado pode ter garantia provisória de emprego pelo período previsto na legislação.

A empresa pode ser responsabilizada?

Sim. Quando ficar comprovado que o acidente ocorreu por negligência da empresa em relação às normas de segurança e saúde do trabalho, o empregador poderá responder pelos prejuízos causados ao trabalhador.

Dependendo do caso, podem ser devidas indenizações por:

  • Danos materiais;
  • Danos morais;
  • Danos estéticos;
  • Lucros cessantes;
  • Pensão mensal.

Por isso, é fundamental que as empresas cumpram rigorosamente as normas de segurança, forneçam equipamentos de proteção e promovam treinamentos adequados.

Sofreu um acidente ou adoeceu por causa do seu trabalho?

O desgaste físico ou mental e os acidentes fora da empresa também dão direito a afastamento seguro, indenizações e estabilidade no emprego. Não corra o risco de perder os seus direitos por falta de informação.

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Equipe RCM Advocacia

Sobre o escritório: Especializado em Direito do Trabalho, o escritório RCM Advocacia tem como missão a defesa estratégica e combativa dos trabalhadores em todo o estado de Pernambuco, oferecendo assessoria jurídica de excelência pautada na ética e na transparência.

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