Saiba o que é considerado acidente de trabalho, quais são os tipos de acidentes de trabalho mais comuns e os direitos do trabalhador afetado. Entenda também quando a empresa pode ser responsabilizada e quais benefícios podem ser pagos pelo INSS.
Os acidentes de trabalho continuam sendo uma das principais causas de afastamento de trabalhadores no Brasil. Além dos impactos físicos e emocionais para o empregado, esses eventos geram consequências financeiras para as empresas e para a Previdência Social.
A legislação brasileira reconhece diferentes modalidades e tipos de acidentes de trabalho. Neste artigo, você vai entender o que caracteriza um acidente de trabalho, quais situações são equiparadas pela lei, os benefícios previdenciários disponíveis e os principais direitos garantidos ao trabalhador.
O que é acidente de trabalho?
De acordo com a Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional a serviço da empresa, causando lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em:
- Morte;
- Perda da capacidade para o trabalho;
- Redução da capacidade laboral;
- Incapacidade temporária ou permanente para o exercício da profissão.
Em outras palavras, sempre que um evento relacionado ao trabalho causar danos à saúde física ou mental do trabalhador, poderá haver o reconhecimento do acidente de trabalho.
Quais são os tipos de acidentes de trabalho?
A legislação brasileira reconhece diferentes modalidades de acidente de trabalho.
Acidente de trabalho típico
É o acidente que acontece durante a execução das atividades profissionais.
Exemplos:
- Queda de altura em obra;
- Corte durante operação de máquina;
- Choque elétrico;
- Lesão causada por equipamento de trabalho;
- Acidente em ambiente industrial.
Esse é o caso mais comum e facilmente identificado como acidente laboral.
Doença profissional
A doença profissional é aquela causada pela própria natureza da atividade exercida pelo trabalhador.
Exemplos:
- Perda auditiva em trabalhadores expostos a ruídos intensos;
- Doenças respiratórias em mineração;
- Lesões decorrentes de exposição contínua a agentes químicos.
Nesses casos, existe uma relação direta entre a profissão desempenhada e a doença desenvolvida.
Doença do trabalho
A doença do trabalho ocorre em razão das condições em que o trabalho é realizado.
Exemplos:
- Síndrome de Burnout;
- Lesões por Esforços Repetitivos (LER);
- Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT);
- Problemas psicológicos causados por assédio moral ou excesso de pressão.
Mesmo que a doença não seja exclusiva daquela profissão, ela pode ser considerada acidente de trabalho quando houver vínculo direto com as condições laborais.

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Quais situações são equiparadas a esses tipos de acidentes de trabalho?
A legislação também considera acidente de trabalho diversas situações que ocorrem dentro ou fora da empresa.
Acidente que contribui para a incapacidade
Mesmo que o trabalho não seja a causa exclusiva do problema, haverá equiparação quando ele contribuir diretamente para:
- A morte do trabalhador;
- A redução da capacidade laboral;
- A necessidade de tratamento médico.
Agressões e violência no ambiente de trabalho
São considerados acidentes de trabalho eventos decorrentes de:
- Agressão física;
- Sabotagem;
- Violência praticada por terceiros;
- Conflitos relacionados ao trabalho.
Acidentes causados por terceiros
Entre os tipos de acidentes de trabalho previstos na legislação, também estão aqueles causados por terceiros no ambiente profissional, como:
- Imprudência;
- Negligência;
- Imperícia de colegas ou terceiros.
Desastres e casos fortuitos
Situações como:
- Incêndios;
- Inundações;
- Desabamentos;
podem gerar o reconhecimento do acidente laboral.
Contaminação acidental
Quando o trabalhador é contaminado durante o exercício da atividade profissional, a doença resultante pode ser equiparada a acidente de trabalho.
Acidente em viagem a serviço
O trabalhador continua protegido quando estiver:
- Em viagens corporativas;
- Participando de treinamentos financiados pela empresa;
- Executando atividades externas sob determinação do empregador.
Acidente de Trajeto
O acidente ocorrido no deslocamento entre a residência e o trabalho, ou vice-versa, pode ser reconhecido como um dos tipos de acidentes de trabalho, observadas as regras previdenciárias e o entendimento aplicado ao caso concreto.
Intervalo para refeição e descanso
Durante o horário de almoço, pausas para descanso ou necessidades fisiológicas, o empregado continua sendo considerado em exercício do trabalho quando estiver nas dependências da empresa ou à sua disposição.

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Quais são os direitos do trabalhador vítima de acidente de trabalho?
Quando ocorre um acidente de trabalho, o empregado pode ter acesso a diversos direitos previdenciários e trabalhistas.
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença acidentário)
É devido ao trabalhador que precisa se afastar das atividades por período superior ao previsto em lei em razão do acidente ou doença ocupacional.
Auxílio-acidente
Benefício pago quando o trabalhador permanece com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral, mesmo podendo continuar trabalhando.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Pode ser concedida quando o acidente ou a doença tornam impossível o retorno ao trabalho.
Reabilitação profissional
O INSS pode oferecer programas de capacitação e readaptação para que o trabalhador exerça nova atividade compatível com suas limitações.
Pensão por morte
Quando o acidente resulta no falecimento do segurado, seus dependentes podem ter direito ao benefício previdenciário.
Estabilidade no emprego
Após o retorno do afastamento previdenciário decorrente de acidente de trabalho, o empregado pode ter garantia provisória de emprego pelo período previsto na legislação.
A empresa pode ser responsabilizada?
Sim. Quando ficar comprovado que o acidente ocorreu por negligência da empresa em relação às normas de segurança e saúde do trabalho, o empregador poderá responder pelos prejuízos causados ao trabalhador.
Dependendo do caso, podem ser devidas indenizações por:
- Danos materiais;
- Danos morais;
- Danos estéticos;
- Lucros cessantes;
- Pensão mensal.
Por isso, é fundamental que as empresas cumpram rigorosamente as normas de segurança, forneçam equipamentos de proteção e promovam treinamentos adequados.
Sofreu um acidente ou adoeceu por causa do seu trabalho?
O desgaste físico ou mental e os acidentes fora da empresa também dão direito a afastamento seguro, indenizações e estabilidade no emprego. Não corra o risco de perder os seus direitos por falta de informação.
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Sobre o escritório: Especializado em Direito do Trabalho, o escritório RCM Advocacia tem como missão a defesa estratégica e combativa dos trabalhadores em todo o estado de Pernambuco, oferecendo assessoria jurídica de excelência pautada na ética e na transparência.
