Piso Salarial de Supermercados, Atacarejos e Similares em PE (Vigência 2025/2026)
Direitos dos Trabalhadores de Supermercados de Pernambuco: A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com vigência de 01/05/2025 a 30/04/2026, estabelece regras claras e pisos salariais específicos para quem trabalha em hipermercados, supermercados, atacarejos, mercadinhos, mini mercados, mercearias, delicatessens, açougues, peixarias e hortifrutis em Pernambuco.
🗓️ Evolução dos Valores dos Pisos por Período:
Fase 1: A partir de 1º de Maio de 2025
- GRUPO 01 (Mais de 40 funcionários): R$ 1.693,00
- GRUPO 02 (Até 40 funcionários): R$ 1.613,00
Fase 2: A partir de 1º de Novembro de 2025 (Obrigatório)
- GRUPO 01 (Mais de 40 funcionários): R$ 1.733,00
- GRUPO 02 (Até 40 funcionários): R$ 1.651,00
Nota: A CCT permitia que as empresas antecipassem esses valores da Fase 2 por mera liberalidade antes de novembro.
📊 Tabela Comparativa Oficial (CCT PE)
| Grupo Econômico (CAGED) | Valor (Maio/2025) | Valor Atual (Novembro/2025) |
|---|---|---|
| Grupo 01 (Mais de 40 empregados) | R$ 1.693,00 | R$ 1.733,00 |
| Grupo 02 (Até 40 empregados) | R$ 1.613,00 | R$ 1.651,00 |
⚖️ Garantia de Piso Mínimo Assegurado
O parágrafo terceiro desta cláusula traz uma proteção essencial: caso o Salário-Mínimo Nacional ultrapasse os valores dos pisos acordados para o Grupo 1 ou Grupo 2, fica automaticamente assegurado a todos os trabalhadores o pagamento do valor do salário-mínimo nacional vigente, impedindo que a categoria receba menos que a base federal.
Adicional de Quebra de Caixa e Conferência de Valores
Direitos dos Trabalhadores de Supermercados de Pernambuco:Todos os funcionários que exercem a função de Operador de Caixa ou equivalentes têm direito a receber mensalmente um adicional de 13% calculado sobre o piso salarial da categoria.
⚠️ Regras de proteção ao operador de caixa:
| Adicional Devido | Base de Cálculo | Regra para Desconto |
|---|---|---|
| 13% Mensal | Sobre o piso da categoria | Só desconta diferença se pagar o adicional |

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Abono Salarial Exclusivo em Cota Única
Direitos dos Trabalhadores de Supermercados de Pernambuco: a Convenção trouxe uma excelente notícia para reforçar o orçamento do trabalhador de supermercados. Foi criado um abono salarial indenizatório no valor de R$ 140,00. Esse abono foi destinado exclusivamente aos empregados com contratos ativos em 1º de maio de 2025 vinculados ao piso da categoria.
Valor do Abono Indenizatório
R$ 140,00
Pago em cota única diretamente ao trabalhador com contrato ativo na data-base.
📋 Quem tem direito e quem fica de fora?
| Situação do Funcionário | Direito ao Abono de R$ 140,00? |
|---|---|
| Contrato ativo em 01/05/2025 vinculado ao piso | SIM (Cota Única) |
| Estagiários, Embaladores e Empacotadores | NÃO (Estão excluídos) |
| Jovens Aprendizes | NÃO (Estão excluídos) |
Regras e Valores para Trabalho aos Domingos e Feriados
Direitos dos Trabalhadores de Supermercados de Pernambuco: a convocação para o trabalho em dias de descanso e datas festivas possui regras e compensações financeiras obrigatórias. Veja abaixo como funciona o pagamento de ajuda de custo e as folgas para domingos e feriados:
📌 Trabalho aos Domingos:
- Ajuda de Custo Obrigatória: Recebimento de R$ 52,00 por cada domingo trabalhado.
- Alimentação e Transporte: A empresa deve fornecer a refeição desse dia totalmente de graça e o vale-transporte sem nenhum custo adicional.
- Escala de Revezamento: A folga deve garantir o descanso no terceiro domingo (esquema de trabalho de no máximo dois domingos seguidos por um de folga).
📌 Trabalho em Feriados (Gerais e Especiais):
- Feriados Normais: Ajuda de custo de R$ 55,00 por dia trabalhado, além de refeição gratuita e vale-transporte pago integralmente pelo empregador.
- Folga Compensatória: Concedida em dia útil dentro do prazo máximo de 30 a 60 dias, dependendo do volume de feriados no mês.
- Feriados Especiais (25 de Dezembro e 1º de Janeiro): A ajuda de custo sobe para R$ 151,00 por dia trabalhado, sem a concessão de folga posterior.
📊 Tabela Resumida de Valores e Benefícios
| Dia Convocado | Ajuda de Custo | Alimentação e Transporte | Direito a Folga? |
|---|---|---|---|
| Domingos | R$ 52,00 | Gratuitos (Sem desconto) | Sim (Escala 2×1) |
| Feriados Normais | R$ 55,00 | Gratuitos (Sem desconto) | Sim (Em até 30 ou 60 dias) |
| Feriados Especiais (Natal/Ano Novo) | R$ 151,00 | Gratuitos (Sem desconto) | NÃO (Folga indenizada no valor) |
Onde baixar o PDF da Convenção Coletiva dos Supermercados de PE?
Se você deseja ler o documento completo e conhecer todos os Direitos dos Trabalhadores de Supermercados de Pernambucocada, basta acessar o documento oficial nos canais autenticados abaixo.
📄 Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho completa:
O que fazer se a empresa estiver descumprindo as regras?
Direitos dos Trabalhadores de Supermercados de Pernambuco: Se você percebeu que o seu contracheque está vindo abaixo do valor correto, que suas ajudas de custo de domingos e feriados não são pagas ou que a gerência faz descontos injustos de quebra de caixa, é hora de agir de maneira estratégica e segura.
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Agendar Atendimento com a RCM📋 Sinais de Alerta no seu Trabalho:
| Irregularidade Comum | O que diz a Convenção (CCT) | Ação Recomendada |
|---|---|---|
| Salário base abaixo do piso | Obrigatório pagar conforme o Grupo 1 ou 2 | Guardar os contracheques |
| Domingos e feriados sem ajuda de custo | R$ 52,00 (domingos) e R$ 55,00/R$ 151,00 (feriados) | Separar escalas de trabalho |
| Desconto de quebra de caixa às escuras | Proibido conferir sem a presença do operador | Reunir recibos e avisos de desconto |
Sobre o escritório: Especializado em Direito do Trabalho, o escritório RCM Advocacia tem como missão a defesa estratégica e combativa dos trabalhadores em todo o estado de Pernambuco, oferecendo assessoria jurídica de excelência pautada na ética e na transparência.
