📖 O que aconteceu?
Um Técnico de Segurança do Trabalho tinha a função de fiscalizar se os empregados estavam usando corretamente os equipamentos e uniformes de segurança.
Fiscalização de Segurança do Trabalho
Durante a fiscalização, ele percebeu que um trabalhador estava usando uniforme rasgado e sem a faixa refletiva exigida para a atividade.
Infração de Segurança do Trabalho
O técnico comunicou o problema ao encarregado da obra.
Mas o trabalhador não gostou da advertência. Resultado:
O empregado pegou uma pedra e atingiu o peito do técnico de segurança, causando lesões e necessidade de atendimento médico.
Incidente e Atendimento Médico
OCORRÊNCIA: AGRESSÃO E LESÃO NO TRABALHO
⚡ IMPACTO
Agressão física com objeto contra o técnico de segurança.
SOCORRO MÉDICO
Remoção imediata para tratamento das lesões corporais.
Evidência de Acidente de Trabalho / Falta Grave do Empregado
O que o Técnico de Segurança pediu na Justiça?
O técnico alegou na Justiça do Trabalho que:
Alegações do Técnico de Segurança
TESE DO RECLAMANTE: ALEGAÇÕES DO TÉCNICO
✅
Agressão Física Comprovada
O profissional foi atingido e lesionado no tórax no estrito exercício de suas funções fiscalizatórias.
✅
Insegurança no Meio Ambiente de Trabalho
A empresa falhou no dever legal de garantir a integridade física e mitigar riscos de violência interna.
✅
Inviabilidade da Manutenção do Vínculo
Tornou-se insustentável psicologicamente e operacionalmente o retorno ao mesmo posto de trabalho.
Fundamentação para Rescisão Indireta
Por isso, pediu:
Pedidos Finais – Rescisão Indireta
⚖
CONCLUSÃO DA AÇÃO: DOS PEDIDOS
🛡️
Indenização por Danos Morais
Reparação civil em dinheiro pelo sofrimento físico, traumas e violação da dignidade e segurança do profissional.
📄❌
Reconhecimento da Rescisão Indireta
A aplicação da “justa causa do empregador”, garantindo o recebimento de todas as verbas rescisórias integrais e seguro-desemprego.
DIREITO DO TRABALHADOR ASSEGURADO
🏛️ O que decidiu a Justiça?
Veredito Judicial – Sentença Trabalhista
🔨
SENTENÇA: DECISÃO DO JUIZ DO TRABALHO
TRT PE
O JUIZ ENTENDEU QUE:
✔
A agressão ocorreu no ambiente de trabalho.
✔
O fato tornou inviável a continuidade do contrato.
✔
A empresa deveria indenizar o empregado.
💰
CONDENAÇÃO
R$ 30.000,00
por danos morais
📄
ALÉM DISSO:
Pedido de demissão convertido em rescisão indireta.
JUSTIÇA RECONHECIDA E DIREITOS RESGUARDADOS
Fonte: Esta notícia foi publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e divulgada em 02/06/2026.
O caso foi julgado pela 3ª Turma do TST, que manteve a condenação da construtora ao pagamento de indenização por danos morais a um técnico de segurança do trabalho agredido por um colega durante o expediente, reafirmando o dever do empregador de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável